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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Cometimento de novo delito. Perda de dias remidos e regressão de regime. Desnecessidade de condenação criminal transitada em julgado pelo novo fato. Data-base.
recomeço, a partir da colocação efetiva do apenado no regime para o qual regredido, do prazo de 1/6 para futura progressão.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2005 - 17:15
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Abril de 2016 - 16:20
Da concessão de liberdade condicional no regime fechado - cabimento
O livramento condicional é cabível mesmo que o(a) reeducando(a) pratique uma falta grave durante a
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2010 - 10:10
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2014 - 19:45
Conduta geral do apenado deve ser considerada na progressão de regime
Concessão deve levar em consideração o comportamento carcerário à época do pedido, feito de próprio punho pelo apenado
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 12:12
Comportamento de acusado interfere na concessão de liberdade
É correta a decisão que nega liberdade provisória a réu, com comportamento violento, acusado de
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2013 - 16:30
Preso tem liberdade negada por mau comportamento
Para desembargador, réu cumpriu a pena com total descaso
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Modelos » Geral Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Concessão de livramento condicional
Entretanto, tal não merece prosperar, posto que o sentenciado preenche todos os requisitos legais exigíveis para o caso.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2016 - 16:39
A reintegração social do apenado através das penas alternativas no sistema penal brasileiro
O presente trabalho analisa a pena alternativa como instrumento de reintegração social no sistema penal brasileiro, ao passo em que oferece possibilidades para o Estado no cumprimento das finalidades da pena. As penas alternativas não é uma preocupação pontual brasileira, ao revés, é um fenômeno mundial, já que a pena privativa de liberdade não tem cumprido as principais finalidades: conter a criminalidade e recuperar o indivíduo infrator, o que justifica esta pesquisa, ou seja, alternativas devem ser tentadas. Isso representa um grande passo no que concerne à humanização do sistema prisional, na aplicação de penas e é imprescindível que seja garantida a implantação de medidas que deem condições de efetiva aplicação para as mesmas, isso porque fora os preceitos legais elas constituem direitos subjetivos do condenado, assim não podem deixar de ser aplicadas por falta de preparo do Estado ou muito menos pelo pensamento de poucos de não acharem que as penas alternativas são meios eficazes de prevenção do crime. A aplicação desses mecanismos facilita a Ressocialização do condenado que, por delito menor, acaba preso em cela comum com infratores de todo tipo. Além disso, ajuda a diminuir a superlotação carcerária, em compasso com o caráter ressocializador da pena alternativa.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Execução penal. HC. Livramento condicional.
Inexistência da obrigatoriedade do exame criminológico.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 12:27
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças
Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio culposo.
Proposta de suspensão condicional do processo.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 17:37
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Pena (execução). Livramento condicional (requisitos).
Avaliação psicossocial (conclusões). Indeferimento do benefício (fundamentos).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Fevereiro de 2018 - 11:58
Execução Penal. Livramento Condicional. Faltas Graves
Habeas Corpus substitutivo de Recurso próprio.